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VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO NO RJ?

NÃO PERMITA QUE A COMPLEXIDADE DO INVENTÁRIO AUMENTE O SOFRIMENTO EM UM MOMENTO TÃO DELICADO E DIFÍCIL.

O Advogado Especialista em Inventário será fundamental para auxiliar nas burocracias e trâmites que deverão ser realizados para regularização e futura partilha dos bens de forma correta, clara e rápida.

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Como Podemos te Ajudar?

Somos especialistas em inventário e atuamos constantemente no âmbito do Direito de Família e Sucessões. Já tendo atendido inúmeros clientes de inventário tanto judicial quanto extrajudicial, partilhas, arrolamentos, testamentos e heranças.

Qual é a Diferença Entre o Inventário Extrajudicial e o Judicial?

Inventário Extrajudicial

É um procedimento mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, realizado em cartório com a participação obrigatória de um advogado e o consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens. Rápido, Seguro e Econômico.

Inventário Judicial

O inventário judicial é recomendado para casos em que os herdeiros não estão de acordo com a partilha de bens ou quando certos requisitos legais exigirem a participação do juiz no procedimento.

Dra. Alice Albuquerque

Advogada Inscrita na OAB/RJ 204.643

Sou Alice Albuquerque, com mais de 18 anos de experiência na área do Direito de Família e Sucessões.

Sou pós-graduada, membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro da Comissão Especial de Direito de Família da OAB/RJ Barra da Tijuca.

Especializada em Direito de Família Extrajudicial e Acordos. A minha missão é dar todo o suporte necessário nesse momento tão complexo e delicado, e ajudar de forma rápida e simples a resolver todas as questões importantes.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.

Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.

Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.

Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado de Inventário rj todas as questões pertinentes ao inventário.

Terá as seguintes atribuições:

  • a função de listar e descrever os bens do espólio;
  • declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários;
  • usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho;
  • trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, sejam eles naturais, civis ou industriais;
  • pagar as dívidas do espólio;
  • arrendar e alienar bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial; 

Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.

Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.

Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.

Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)

Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.

Veja o que dizem sobre nós

Luana Bernat
Luana Bernat
2023-08-29
Gratidão pelo atendimento ! Excelência e profissionalismo, Dra Alice sempre muito atenciosa, foi excepcional na solução do meu caso! Muito obrigada e sucesso !
Dani Quintella
Dani Quintella
2023-08-29
Excelente. Dra Alice resolveu o meu problema. Eu ja tinha rodado em outros escritórios que não foram tão claros, rápidos e tão competente como ela. Indico e assino embaixo. Gratidão mil 🫶🏼🙌
RENATA PAIM
RENATA PAIM
2023-08-29
Atenciosa e competente. Me atendeu com atenção e presteza quando eu mais precisei. Quando eu precisa já sei a quem recorrer com confiança. Super indico!

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Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.
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