NÃO PERMITA QUE A COMPLEXIDADE DO INVENTÁRIO AUMENTE O SOFRIMENTO EM UM MOMENTO TÃO DELICADO E DIFÍCIL.
O Advogado Especialista em Inventário será fundamental para auxiliar nas burocracias e trâmites que deverão ser realizados para regularização e futura partilha dos bens de forma correta, clara e rápida.
Somos especialistas em inventário e atuamos constantemente no âmbito do Direito de Família e Sucessões. Já tendo atendido inúmeros clientes de inventário tanto judicial quanto extrajudicial, partilhas, arrolamentos, testamentos e heranças.
Sou Alice Albuquerque, com mais de 18 anos de experiência na área do Direito de Família e Sucessões.
Sou pós-graduada, membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro da Comissão Especial de Direito de Família da OAB/RJ Barra da Tijuca.
Especializada em Direito de Família Extrajudicial e Acordos. A minha missão é dar todo o suporte necessário nesse momento tão complexo e delicado, e ajudar de forma rápida e simples a resolver todas as questões importantes.
Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.
Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado de Inventário rj todas as questões pertinentes ao inventário.
Terá as seguintes atribuições:
Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.
Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.
Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.
Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)
Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.
Alice Albuquerque © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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